Dupla visita na NR-1: o que muda na fiscalização
A fiscalização da NR-1 a partir de 26 de maio deve seguir o rito da dupla visita previsto no art. 627 da CLT, com lógica pedagógica antes da punitiva.
Lucas Melo
Ortopedista, MD-PhD — CEO e co-fundador da Straloo
Você sabe o que é a dupla visita?
E o que ela significa para a fiscalização da NR-1 a partir de agora?
Nas últimas semanas tenho visto uma correria grande em torno da NR-1. Reuniões desmarcadas, agenda emperrada, equipes fazendo qualquer coisa para "passar" pela fiscalização (o tão aguardado 26 de maio).
Não vou entrar no mérito das mudanças da norma em si. Esse é tema para outra pauta.
Mas não deve haver uma enxurrada de multas a partir de 26 de maio.
Porque a fiscalização da NR-1 deverá seguir o rito da dupla visita.
Participei de um evento a convite do Alexandre de Lima Santos, com uma mesa redonda multidisciplinar: auditor fiscal, advogado trabalhista e um médico do trabalho com grande experiência no tema. Foi lá que o assunto veio à tona — algo novo para mim — e quis trazer aqui.
O que é isso, tecnicamente?
Prevista no art. 627 da CLT, a dupla visita tem lógica pedagógica antes de punitiva.
1ª visita: o auditor orienta, identifica irregularidades e notifica o que precisa ser corrigido
2ª visita: verificação. Se a empresa não corrigiu, aí sim o auto de infração é lavrado
E há um detalhe importante sobre prazo: quando a dupla visita se aplica por conta de legislação nova, deve haver no mínimo 90 dias entre as duas visitas.
O que isso muda na prática?
Muda a urgência. Não elimina.
A pergunta que deveria estar sendo feita agora não é "como passar pela fiscalização de qualquer jeito". É: se recebermos uma notificação em junho, o que vamos conseguir corrigir de verdade em 90 dias? Qual o gerenciamento de riscos e plano de ação que, de fato, vamos querer implementar?
P.S.: o tema tem nuances jurídicas que dependem do porte da empresa, do tipo de infração e do histórico de cada estabelecimento. Vale uma conversa com seu jurídico trabalhista.